Peticionamento eletrônico nos juizados especiais

A lei 11.419, que trata do processo judicial eletrônico, indica em seu artigo 10: "A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo."

Teriam os legisladores esquecido que nos juizados especiais a própria parte pode atuar sem assistência de advogado quando o pedido não ultrapassar 20 salário mínimos?

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