Processo Eletrônico e a Publicidade dos Atos Judiciais

Pode não parecer, mas a adoção do Processo Eletrônico não é uma simples mudança de mídia. Simplesmente trocar o papel pelos bits não é avanço suficiente para melhorar sensivelmente a tramitação de demandas judiciais. Tal prática pode criar uma espécie de burocracia digital, ainda mais nociva para a sociedade do que a que existe em papel.

Assim, se do ponto de vista tecnológico é preciso repensar todo o fluxo de trabalho dos processos, para que as ferramentas sejam utilizadas em todo seu potencial; do ponto de vista jurídico também é necessária uma nova análise, principalmente em referência a alguns princípios seculares. Os operadores e pensadores do Direito precisam estar atentos. Seguir cegamente determinadas diretivas, elaboradas e válidas para outra realidade, pode inviabilizar a adoção de tecnologias comprovadamente eficazes para a melhoria da gestão de processos.

A publicidade dos atos processuais é uma das questões que tende a apresentar ainda grandes discussões. Com os autos em papel é fácil perceber que a aplicação do princípio da publicidade não é plena, justificamente. Entregar processos, mesmo que rapidamente no balcão, para qualquer pessoa que queira saber o que ali está, não é medida das mais seguras, mesmo sendo garantida pela lei. No processo eletrônico o quadro se inverte. Se não forem criados métodos de publicidade controlada de alguns atos, a vida das pessoas que procuram o Judiciário estará exposta para o mundo, sem restrições. Ou seja, é preciso repensar o que se espera com o princípio da publicidade dos atos processuais, pois no ambiente digital poderá existir um choque entre o acesso à informação e o direito à privacidade.

O advogado Wesley Roberto de Paula aborda, em recente publicação, este interessante tema dessa nova realidade da justiça brasileira. O nome da obra é "Publicidade no Processo Judicial Eletrônico: busca da indispensável relativização". Vale a pena conferir!

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