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Resolução 185 do CNJ

Na postagem passada tratamos algumas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça que influenciam positivamente o ambiente tecnológico do sistema de Justiça. No entanto, infelizmente, nem todas as iniciativas do órgão parecem seguir no mesmo sentido positivo. O maior exemplo desta disparidade é a Resolução 185 que "institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento". 

A partir deste ato, o CNJ impossibilitou que os tribunais possam optar pela adoção de outros sistemas de gestão de processos que não sejam o PJe. Baseando-se em premissas questionáveis, tais como custos, software livre e uniformização de interface para usuários externos, o Conselho desprezou o investimento e o conhecimento agregados durante décadas em outros sistemas. Ao nosso ver, uma postura errada e com efeitos amplamente negativos.

Dois pontos importantes devem ser ressaltados. O primeiro é que a crítica não está centrada na iniciativa de criar um novo sistema. Se o Poder Judiciário entende que uma das suas missões é produzir softwares, ok. Algumas soluções reconhecidamente boas já foram criadas neste molde.

O segundo ponto é que não há nada de errado em editar Resolução com o objetivo de regulamentar o funcionamento do processo eletrônico. Aliás, essa é uma medida necessária. Nesse sentido, a Resolução 185 é positiva em grande parte, pois estabelece critérios que uniformizam entendimentos possivelmente divergentes sobre o tema.

O problema é o deliberado fechar de portas comentado acima, sem considerar a realidade e a complexidade dos inúmeros órgãos da justiça brasileira. Esta questão é definida no artigo 44 da Resolução, que indica que "a partir da vigência desta Resolução é vedada a criação, desenvolvimento, contratação ou implantação de sistema ou módulo de processo judicial eletrônico diverso do PJe, ressalvadas a hipótese do art. 45 e as manutenções corretivas e evolutivas necessárias ao funcionamento dos sistemas já implantados ou ao cumprimento de determinações do CNJ."

Por mais que o artigo 45 permita a relativização da regra, entendemos que trata-se de dispositivo desnecessário. O CNJ deve focar esforços em outras frentes, como a interoperabilidade e a regulamentação de pontos controversos na implantação do processo digital. O que não parece racional é fechar os olhos para iniciativas de gestão processual consolidadas, em plena operação e em constante evolução.

A Revista TI Maior publicou na edição de agosto de 2015 uma esclarecedora entrevista sobre o assunto. Confira a íntegra do texto clicando aqui.

Resoluções do CNJ e a Interoperabilidade de Dados no Sistema Judicial

A utilização de tecnologia tornou viável a comunicação instantânea entre pessoas físicas, empresas e órgãos do governo. Esse novo mundo, que é fruto, em grande parte, do gradativo abandono do papel, só é possível graças aos esforços empreendidos para que a troca de informação entre sistemas seja viável. Estão envolvidos milhões de usuários, milhares de programas, centenas de portais, dezenas de sistemas operacionais. Se esse tipo de integração já ocorre de forma muito segura e precisa nos ramos bancário, de comércio, industrial, etc., é porque foi estabelecida uma linguagem comum. Chama-se interoperabilidade a característica que possibilita que sistemas de diversas organizações operem em conjunto. Em suma, trata-se da capacidade de comunicação que permite que computadores distintos troquem informação.  

A justiça também precisa estabelecer seus protocolos de comunicação. A integração entre tribunais diversos é apenas o começo. Passou o tempo em que as cartas precatórias, por exemplo, tinham que  existir fisicamente e viajar quilômetros até a instituição destinatária para, após as diligências, retornar ao remetente em mais uma longa jornada. Já existe tecnologia para que todo esse trâmite seja digital. Econômico, seguro e instantâneo.

Mas outros grandes avanços ainda estão por vir. O que se espera é que cada órgão jurisdicional possa rapidamente alimentar e utilizar dados de outros órgãos públicos. Estando a privacidade e a segurança preservadas, a justiça pode auxiliar e ser auxiliada.

Ciente do potencial dessas possibilidades tecnológicas no Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constantemente edita novos regulamentos que têm grande influência na interoperabilidade entre sistemas de instituições envolvidas na Justiça. A maior parte dessas iniciativas ocorre por meio de resoluções, que são atos normativos publicados no Diário da Justiça e possuem força vinculante. Podem ser citadas várias resoluções que influenciam na criação de um ambiente tecnológico integrado. Vejamos algumas delas.