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Ordem Cronológica de Julgamento - Parte 3

Em artigo anterior abordei a ordem cronológica de julgamento, tal como tinha sido originalmente inscrita no novo Código de Processo Civil. Na época, ainda antes da entrada em vigor da lei, o texto legal indicava a obrigatoriedade dos julgadores considerarem a data que o processo foi concluso para sentença. 

No entanto, poucos dias antes da nova legislação passar a valer, o dispositivo que tratava do tema foi alterado. Vale a leitura das duas versões do caput do artigo para um claro entendimento.

Ordem cronológica de julgamento - parte 2

Recentemente publicamos um artigo sobre dispositivo inserido no texto do novo CPC, que trata de ordem cronológica de julgamento em relação ao processo eletrônico. Sobre o mesmo tema a TV Migalhas produziu matéria com dois especialistas. Confira abaixo as entrevistas e aqui a chamada completa feita pelo informativo.

Ordem cronológica de julgamento no novo CPC e o processo eletrônico

Ao entrar em uma fila, qualquer pessoa naturalmente espera ser atendida antes de alguém que ingressou mais tarde na mesma fila. As regras implícitas da convivência social fazem com que eventuais desvios nessa conduta sejam reprimidos ou, no mínimo, causem uma certa indignação.

A finalização de processos judiciais, a partir do momento em que estão aptos para serem julgados, também deveria seguir o mesmo princípio. Aqueles que entram primeiro na fila de sentença saem primeiro. No entanto, parece que tal direcionamento não é uma regra absoluta no meio forense. Se fosse, não teria o legislador inserido o seguinte dispositivo no novo Código de Processo Civil: